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Meios de segurança
conforme o tipo da embarcação de recreio
Portaria nº 427/96 de 30 de Agosto
Material |
Obs. |
Tipo 1 |
Tipo 2 |
Tipo 3 |
Tipo 4 |
Tipo 5 |
Balsa |
c/disparo automático se tiver mais de 15m |
Sim c/ disparo automático |
Sim c/ disparo automático |
Sim |
Sim se não tiver embarcação auxiliar |
Não |
Embarcação auxiliar |
|
Não |
Não |
Não |
Sim se não tiver balsa |
Não |
Boia de salvação c/ 30m de retenida |
5m a 15m |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
15m a 24m |
3 |
3 |
3 |
3 |
3 |
Boia de salvação c/ luz |
9m a 24m |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
Coletes |
|
igual ao nº de pessoas a bordo |
igual ao nº de pessoas a bordo |
igual ao nº de pessoas a bordo |
igual ao nº de pessoas a bordo |
igual ao nº de pessoas a bordo |
Ajudas Térmicas |
|
3 |
3 |
Não |
Não |
Não |
Sinais visuais de socorro |
Pára-quedas |
6 |
4 |
3 |
2 |
Não |
Fachos de mão |
4 |
4 |
3 |
2 |
2 se estiver fora da barra |
Sinais de fumo |
2 |
1 |
1 |
1 |
Não |
Arneses |
c/ os respectivos cabos e ganchos |
3 |
3 |
3 |
Não |
Não |
Respondedor de radar de 9 GHz |
quando o Dec 174/94 fôr aplicado |
Sim |
Sim |
Não |
Não |
Não |
Bomba de esgoto |
uma delas manual |
2 |
2 |
2 |
2 |
1 |
Escada de acesso |
se a diferença entre a linha de água e o bordo
fôr > que 0,5m |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Extintor de pó químico |
1 kg |
1 no salão 1 na cozinha |
1 no salão 1 na cozinha |
1 no salão 1 na cozinha |
1 no salão 1 na cozinha |
1 no salão 1 na cozinha |
2 kg |
1 junto ao motor |
1 junto ao motor |
1 junto ao motor |
1 junto ao motor |
1 junto ao motor |
VHF |
|
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Não |
VHF portátil |
quando o Dec 174/94 fôr aplicado |
Sim |
Sim |
Não |
Não |
Não |
Rádio balizas |
406 MHz ou INMARSAT |
Sim |
Sim |
Sim ou 121,5 MHz |
Não |
Não |
Recepção de informação de segurança |
INMARSAT |
Sim |
Sim |
Não |
Não |
Não |
Receptor de HF |
Sim |
Sim |
Não |
Não |
Não |
Agulha magnética |
|
1 |
1 |
1 |
1 |
Não |
Aparelho azimutal |
|
1 |
1 |
1 |
1 |
Não |
Publicações e cartas náuticas |
da área na qual se navega |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Não |
Reflector de radar |
|
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Não |
Equipamento Sonoro |
|
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Ferro de fundear |
|
2 |
2 |
2 |
2 |
1 |
Para todas as embarcações;
Navalha de ponta redonda - Lanterna estanque c/
pilhas de reserva e lâmpada sobressalente - Espelho de
sinalização diurno.
|
NAVEGAÇÃO COSTEIRA
Navegação costeira é a que se faz à
vista de costa, tomando como referências determinados pontos
conhecidos (conhecenças). Como os perigos junto à costa são sempre
bem maiores que em mar aberto (mar alto) pode dizer-se que a
navegação costeira implica grande sentido de responsabilidade e um
perigo constante, exigindo grande conhecimento dos locais por onde
se navega (baixios e pedras, correntes, etc)
Sinais de Aviso de
Temporal
Decreto-Lei nº 283/87 de 25 de Julho
Sinais de aviso de
temporal que devem ser utilizados nos portos portugueses
Os sinais diurnos são peças de ferro
de côr preta e de diferentes formas geométricas consoante o seu
significado enquanto que os sinais nocturnos utilizam combinações de
luzes de três cores (branco, verde e vermelho).
Força e Direcção do Vento |
Sinal
Diurno |
Sinal
Nocturno |
Obs. |
Vento de força 8 ou superior no quadrante NW |
|
|
|
Vento de força 8 ou superior no quadrante SW |
|
|
|
Vento de força 8 ou superior no quadrante NE |
|
|
|
Vento de força 8 ou superior no quadrante SE |
|
|
|
Vento força 12 de qualquer direcção |
|
|
|
Vento força 7 de qualquer direcção |
|
|
|
Vento rodando no sentido dos do movimento dos
ponteiros do relógio |
|
|
Sinal complementar |
Vento rodando no sentido contrário ao do
movimento dos ponteiros do relógio |
|
|
Sinal complementar |
Observada ou prevista ondulação de SE com 2
metros ou superior |
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Só no ALGARVE |
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Segurança
náutica (2)
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