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CÓDIGO DE COMPORTAMENTO DO PESCADOR DESPORTIVO

EXTRACTO DO CÓDIGO DE COMPORTAMENTO DO PESCADOR DESPORTIVO, PUBLICADO PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

 

 

DIRECÇÃO-GERAL DE FLORESTAS

Av. João Crisóstomo, 26-28   1050 LISBOA  Tel. 213547307   Fax 213156188

Porque há que respeitar o património aquícola, observando normas de comportamento e ética inerentes ao exercício da pesca, procura-se com este documento contribuir para uma maior consciência da necessidade de preservação dos recursos aquícolas e protecção das águas do País, tendo em conta que a pesca desportiva constitui uma actividade lúdica fundamental na gestão racional dos recursos aquícolas e susceptível de contribuir para o desenvolvimento regional.   

O objectivo deste código é o de promover uma ética de pesca fundamentada nas realidades de hoje. Responsável por um capital que importa transmitir às gerações futuras, o pescador deve respeitar não somente a legislação da pesca , mas igualmente as regras do jogo biológico.

O pescador deve ser consciente dos seus deveres e das suas responsabilidades para com a natureza em geral e para com a fauna aquícola em particular, mas também para com as outras pessoas e os seus bens.   

    


 

 

  Não confunda quantidade com qualidade! O melhor pescador não é necessariamente o que pesca mais exemplares.

  Os peixes capturados devem ser encarados com respeito. Caso não os devolva à água pode dar-lhes a utilização que pretenda, excepto a sua venda.

  Procure utilizar sempre o equipamento mais adequado à espécie e à massa de água onde pesca. Evitará pôr em risco a sobrevivência dos exemplares.

  Respeite escrupulosamente as regras de segurança inerentes ao exercício da pesca. Tenha cuidado com os fios eléctricos e telefónicos. Nunca utilize canas de carbono em dias de trovoada.

   Mantenha sempre uma distância adequada dos outros pescadores.

  Respeite e faça respeitar as limitações ao exercício da pesca: locais, épocas de defeso, tamanhos mínimos de captura, iscos e artes de pesca. As limitações destinam-se a garantir as necessidades ecológicas das espécies e dos seus habitats.

  Seja consciente das suas responsabilidades relativamente a um património comum da humanidade.

   Cumpra os regulamentos próprios das zonas de pesca ordenada.

  Respeite os outros "utilizadores da natureza", mesmo aqueles que apreciam a sua simples contemplação.

  Ajude a proteger a qualidade da água - não polua!  Não abandone nas margens ou na massa de água, iscos, linhas e anzóis. Recolha o lixo que produziu e deixe-o no contentor mais próximo.

  Adopte as regras elementares de boa educação e civismo. Mantenha o melhor entendimento com todos, não destrua os bens alheios, não se esqueça de fechar portões e vedações, não destrua a sinalização.

  Se pesca de barco utilize apenas óleos biodegradáveis.  Navegue a uma velocidade reduzida, especialmente junto a embarcadouros, pontões, zonas de banho, margens ou locais que não conheça bem. Nunca se aproxime de quem pesca na margem.

  Colabore na protecção das áreas florestadas por forma a evitar os incêndios florestais; não faça fogueiras em áreas de risco e tenha cuidado com pontas de cigarro.

 Comunique às autoridades as infracções que presenciar.  Nunca esqueça a sua documentação.

  Seja um pescador responsável: apoie sempre que possível os programas de estudo e inquéritos sobre a fauna aquícola.  Aperfeiçoe e actualize os seus conhecimentos sobre as espécies e sobre a legislação da pesca.

  Transmita a sua experiência e contribua para a educação e orientação do comportamento dos pescadores mais novos.

 

 

 

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